ÁGUA, garantia única de vida na TERRA."
"Preservai as ÁRVORES. Sem elas o lençol freático tende a desaparecer"
- e nós também!
Decreto nº 24.645, de 10 de Julho de 1934, de Getúlio Vargas
Estabelece Medidas de Proteção aos Animais
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando as atribuições que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, DECRETA:
Art. 1º
Todos os animais existentes no país são tutelados do Estado.
Art. 2º
Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fazer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de $20,00 a $500,00 e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinqüente seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber.
§1º A critério da autoridade que verificar a infração da presente lei, será imposta qualquer das penalidades acima estatuídas ou ambas.
§2º A pena a aplicar dependerá da gravidade do delito, a juízo da autoridade.
§3º Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras dos animais.
Art. 3º
Consideram-se maus tratos:
I. Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
II. Manter animais em lugar anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
III. Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo o ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente, não se lhes possam exigir senão com castigo;
IV. Golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de economia, exceto de castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em benefício exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;
V. Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;
VI. Não dar morte rápida, livre de sofrimentos prolongados, a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo ou não;
VII. Abater para consumo ou fazer trabalhar os animais em período adiantado de gestação;
VIII. Atrelar, no mesmo veículo, instrumento agrícola ou industrial, bovinos com eqüinos, com muares ou asininos, sendo somente permitido o trabalho em conjunto a animais da mesma espécie;
IX. Atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis, como sejam balancins, ganchos e lanças ou arreios incompletos, incômodos ou em mau estado, ou com acréscimo de acessórios que os molestem ou lhes perturbem o funcionamento do organismo;
X. Utilizar, em serviço, animal cego, ferido, enfermo, fraco, extenuado ou desferrado, sendo que este último caso somente se aplica a localidades com ruas calçadas;
XI. Açoitar, golpear ou castigar por qualquer forma a um animal caído sob o veículo ou com ele, devendo o condutor desprendê-lo do tiro para levantar-se;
XII. Descer ladeiras com veículos de tração animal sem utilização das respectivas travas, cujo uso é obrigatório;
XIII. Deixar de revestir com couro ou material com idêntica qualidade de proteção as correntes atreladas aos animais de tiro;
XIV. Conduzir veículos de tração animal, dirigido por condutor sentado, sem que o mesmo tenha boléia fixa e arreios apropriados, com tesouras, pontas de guia e retranca;
XV. Prender animais atrás de veículos ou atado às caudas de outros;
XVI. Fazer viajar um animal a pé, mais de 10 quilômetros, sem lhe dar descanso, ou trabalhar mais de 6 horas contínuas sem lhe dar água e alimento;
XVII. Conservar animais embarcados por mais de 12 horas, sem água e alimento, devendo as empresas de transporte providenciar sobre as necessárias modificações no seu material, dentro de 12 meses a partir da publicação desta lei;
XVIII. Conduzir animais, por qualquer meio de locomoção, colocados de cabeça para baixo, de mãos ou pés atados, ou de qualquer outro modo que lhes produza sofrimento;
XIX. Transportar animais em cestos, gaiolas ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e número de cabeças, e sem que o meio de condução em que estão encerrados esteja protegido por uma rede metálica ou idêntica que impeça a saída de qualquer membro do animal;
XX. Encerrar em curral ou em outros lugares animais em número tal que não lhes seja possível moverem-se livremente, ou deixa-los sem água e alimento mais de 12 horas;
XXI. Deixar de ordenhar as vacas por mais de 24 horas, quando utilizadas na exploração do leite;
XXII. Ter animais encerrados juntamente com outros que os aterrorizem ou molestem;
XXIII. Ter animais destinados à venda em locais que não reunam as condições de higiene e condições relativas;
XXIV. Expor, nos mercados e outros locais de venda, por mais de 12 horas, ave em gaiolas, sem que se faça nesta a devida limpeza e renovação de água e alimento;
XXV. Engordar aves mecanicamente;
XXVI. Despelar ou despenar animais vivos ou entrega-los vivos à alimentação de outros;
XXVII. Ministrar ensino a animais com maus tratos físicos;
XXVIII. Exercitar tiro ao alvo sobre patos ou qualquer animal selvagem, exceto sobre os pombos, nas sociedades, clubes de caça, inscritos no serviço de Caça e Pesca;
XXIX. Realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente, touradas e simulacros de touradas, ainda mesmo em lugar privado;
XXX. Alojar aves e outros animais nas casas de espetáculos e exibi-los, para tirar sortes ou realizar acrobacias;
XXXI. Transportar, negociar ou caçar, em qualquer época do ano, aves insetívoras, pássaros canoros, beija-flores e outras aves de pequeno porte, exceção feita das autorizações pra fins científicos, consignados em lei anterior.
Art. 4º
Só é permitida a tração animal de veículos ou instrumentos agrícolas ou industriais, por animais das mesmas espécies eqüina, bovina, muar e asinina.
Art. 5º
Nos veículos de tração animal é obrigatório o uso de escora ou suporte fixado por dobradiça, tanto na parte dianteira, como na traseira, por forma a evitar que, quando o veículo esteja parado, o peso da carga recaia sobre o animal e também para os efeitos em sentido contrário, quando o peso da carga for na parte traseira do veículo.
Art. 6º
Nas cidades e povoados os veículos a tração animal terão tímpano ou outros sinais de alarme, acionáveis pelo condutor, sendo proibido o uso de guizos, chocalhos ou companhias ligados aos arreios ou aos veículos para produzirem ruído constante.
Art. 7º
A carga, por veículo para um determinado número de animais deverá ser fixada pelas municipalidades, obedecendo sempre ao estado das vias públicas e declives das mesmas, peso e espécie de veículo, fazendo constar nas respectivas licenças a tara e a carga útil.
Art. 8º
Consideram-se castigos violentos, sujeitos ao dobro das penas cominadas na presente lei, castigar o animal na cabeça, baixo ventre ou pernas.
Art. 9º
Tomar-se-á efetiva a penalidade, em qualquer caso, sem prejuízo de fazer-se cessar o mau trato à custa dos declarados responsáveis.
Art. 10º
São solidariamente passíveis de multa e prisão os proprietários de animais e os que os tenham sob guarda ou uso, desde que consistam a seus prepostos atos não permitidos na presente lei.
Art. 11º
Em qualquer caso será legitima, para garantia da cobrança da multa ou multas, a apreensão do animal ou do veículo, ou de ambos.
Art. 12º
As penas pecuniares serão aplicadas pela polícia ou autoridade municipal e as penas de prisão serão da alçada das autoridades judiciárias.
Art. 13º
As penas desta lei aplicar-se-ão a todo aquele que infringir maus tratos ou eliminar um animal, sem provar que foi por este acometido ou que se trata de animal feroz ou atacado de moléstia perigosa.
Art. 14º
A autoridade que tomar conhecimento de qualquer infração desta lei, poderá ordenar o confisco do animal ou animais, nos casos de reincidência.
§1º O animal apreendido, se próprio para consumo, será entregue a instituições de beneficência, e, em caso contrário, será promovida a sua venda em benefício de instituições de assistência social.
§ 2º Se o animal apreendido for impróprio para consumo e estiver em condições de não mais prestar serviços, será abatido.
Art. 15º
Em ambos os casos de reincidência ou quando os maus tratos venham a determinar a morte do animal, ou produzir mutilação de qualquer de seus órgãos ou membros, tanto a pena de multa como a de prisão serão aplicadas em dobro.
Art. 16º
As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras dos animais a cooperação necessária para fazer cumprir a lei.
Art. 17º
A palavra animal, da presente lei, compreende todo ser irracional, quadrúpede ou bípede, doméstico ou selvagem, exceto aos daninhos.
Art. 18º
A presente lei entrará em vigor imediatamente, independente de regulamentação.
Art. 19º
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1934; 113º da Independência e 46º da República.
ANTÍDOTO CONTRA ENVENENAMENTO DO SEU CÃO (OU GATO)
(FUNCIONA , USEM SEM MEDO)
Dr. Marcel Benedeti (veterinário) recomenda como agir em caso de suspeita de envenenamento de animais:
“Quando houver suspeita, dar água morna salgada ou água oxigenada 10 vol (uma colher de sopa) que , em contato com o estomago, vira água morna salgada e faz o animal vomitar .
Em seguida, dar ATROVERAN
(1 gota por kg de peso de 6 em 6 horas),
é o melhor antídoto para venenos do tipo 1080 e chumbinho.
Tenha sempre Atroveram por perto e repasse esta informação para as pessoas que conhece.
Poderá salvar vidas.
O carvão vegetal também ajuda muito em envenenamentos
(inclusive em humanos ),
pois é absorvente.
Já existe, nas farmácias, em comprimidos.
“Os animais foram criados pela mesma mão caridosa de Deus que nos criou.
É nosso dever protegê-los e promover o seu bem estar”.
Esta mensagem foi enviada por DRª. Carol – Del DIFO/DIR G. FADC/LIDER AF.
Aviso Para Quem Visitar A Minha Casa
Autor desconhecido
01
Seja sempre bem-vindo.
02
Lembre-se de que as minhas cachorras vivem aqui.
03
Se você não quer pêlos de cachorro em suas roupas, fique em pé, longe do sofá.
04
Sim, o cachorro têm hábitos desagradáveis. Eu também, assim como você. E daí?!
05
Claro que eles cheiram a cachorros. Já percebeu como nós, humanos, cheiramos ao final de um dia de trabalho? Coloque-se no lugar de alguém que tem um olfato 400 vezes mais sensível que o seu e sempre o receberá com explosões de carinho no retorno ao lar.
06
É da natureza deles tentar cheirar você. Por favor, sinta-se à vontade para cheirá-los também.
07
Se existisse algum risco do cachorro mordê-lo, eu não o deixaria se aproximar de você. Porém, não posso impedi-lo de responder a agressões, as quais podem ocorrer até em pensamento, seja para com ele, seja para comigo a quem devotam fidelidade. Os cachorros percebem, tenha certeza.
08
Você já tentou beijar alguém e recebeu em troca um empurrão? Se um cachorro tentar lambê-lo é porque aprova sua presença e quer demonstrar isso carinhosamente a você; e lembre-se que cachorros não mentem nem fingem.
09
Aqui cachorro recebe os devidos cuidados veterinários, alimentação sadia e cuidados higiênicos. Sua companhia é altamente recomendada pelos médicos, e a maioria das doenças que contraímos ao longo da vida com certeza são transmitidas por outros humanos.
10
Há diversas situações nas quais cachorros são preferíveis a pessoas. Afinal de contas, sempre podemos confiar inteiramente em sua fidelidade e sinceridade.
11
Para alguns eles são simples cachorros. Para mim são filhos adotivos que andam de 4 e não falam tão claramente. Eu não tenho problema em nenhum desses pontos. E você?
12
Volte sempre que quiser, pois será bem-vindo. Até pelo cachorro. Eles são mais sensíveis que nós, bastando se aproximar para distinguir com clareza os verdadeiros amigos.
au au!
--
"Preservai Rios e Mares.
ÁGUA, garantia única de vida na TERRA."
"Preservai as ÁRVORES. Sem elas o lençol freático tende a desaparecer"
- e nós também!
Informação do site LITORAL VIRTUAL.
BIÓLOGOS AVISAM SOBRE A SAÚDE DO BEIJA-FLOR.Saúde do Beija-flor
É comum quando gostamos de pássaros, especialmente beija-flores, colocarmos-lhes água com açúcar nos bebedouros.
Entretanto saibam que ISSO MATA O BICHINHO.
Deixem- me explicar melhor: o açúcar em contato com a água forma um fungo que traz doença, semelhante ao câncer,
no biquinho do beija- flor.
A saída é comprar Thrill ou assemelhados,como o Néctar que é vendido nos supermercados e que já vêm adoçados sem adição de açúcar, garantindo, desta forma, a saúde do bichinho!
O pacote custa R$ 6,70 e dura 2 ou 3 semanas dependendo da quantidade de bebedouros que você tiver.
Além do mais você pode deixar a solução lá por 5 dias sem problemas, enquanto que a água com açúcar tem que ser trocada diariamente, e o bebedouro deve ser fervido e muito bem limpo para não matar o beija- flor.
O mais impressionante é que (quase) NINGUÉM SABE disso, então, por favor, divulguem a informação pois é muito triste sabermos que as pessoas que gostam de cuidar dos beija-flores podem acabar provocando a morte deles nunca vão saber que eles morreram com o "veneno" que lhes demos com tanta boa vontade.
A primeira queda, entre 2.000 e 1.500 anos atrás, coincide com a epidemia de varíola na China que durou de 265 d.c e 313 d.c; a praga de Justiniano (540 d.c. – 542 d.c.) dizimou 25% da população da Europa e norte da África;
A segunda queda nos níveis de CO2 observada em ambos os registros (mais acentuada
na Taylor Dome) entre 1.000 e 500 anos atrás; coincide com a pandemia de peste
bulbônica do século XIV que atingiu Europa e Ásia e chegou a eliminar metade da
população em determinadas áreas.
Epidemias de peste bulbônica periódicas assolaram a
Europa no período entre o século XVI e XVIII.
Durante grandes epidemias,
a população evadia do
campo, abandonando os
feudos e propriedades
rurais, os quais rapidamente
davam lugar a floresta. Em
episódios nos quais havia
uma mortalidade alta, o
crescimento da floresta
sequestrava carbono,
refletido nos intervalos de
queda dos níveis
atmosféricos de CO2
durante a Idade Média.
Entretanto, um ou dois séculos depois as fazendas eram reocupadas e a mata novamente
derrubada, emitindo de volta o CO2 antes fixado na forma de biomassa. Estimativas de quanto de carbono teria sido sequestrado pelo reflorestamento de áreas abandonadas durante esses
eventos correspondem as quedas de até 10ppm nas concentrações de dióxido de carbono.
Efeitos das emissões antropogênica pré-industriais de gases estufa
O aumento gradual das concentrações de metano e gás carbônico permitiram que o sistema
climático entrasse em equilibrio térmico com as forças radiativas.
Estima-se que o aumento de 250ppb de metano seja responsável pelo acréscimo de 0,25 °C na média global e os 40ppm de dióxido de carbono responsável por 0,55 °C, ocasionando um aumento aproximado de 0,8°C nas temperaturas médias globais. Em altas latitudes esse aumento foi de até 2 °C.
O aquecimento foi diluído em 8 mil anos e, por ter sido lento, passou desapercebido; o aumento da temperatura vivido por uma geração era muito pequeno para ser sentido. Em contrapartida, as emissões antrópicas dos últimos 200 anos geraram um aquecimento médio global de 0,45 °C.
Acredita-se que
esse aquecimento
pré-industrial,
apesar de pequeno,
impediu o início de
uma nova era glacial
entre 5 e 3 mil anos
atrás, uma vez que
as temperaturas
mais amenas nas
altas latiudes limitou
o surgimento e
expansão dos
núcleos de
glaciação do
Hemisfério Norte e
Sul. Modelos de
balanço energético
indicam que sem
esse aquecimento
pré-industrial as
temperaturas no
Norte do Canadá
teriam sido baixas o
suficiente para
permitir a expansão de geleiras.
HIPÓTESE DO RETARDAMENTO DE UMA NOVA GLACIAÇÃO
DEVIDO A EMISSÕES ANTROPOGÊNICAS PRÉ-INDUSTRIAIS
Testemunhos de gelo obtidos do lago Vostok relativos aos últimos 400 mil anos permitiram
sintonizar a periodicidade da variação das concentrações de metano e gás carbônico atmosféricos
e ciclos astronômicos de radiação solar. Tendo em mãos esses dados, é possivel detectar
anomalias no comportamento atmosférico desses gases nas últimas centenas de milhares de
anos com grande grau de confiança (Ruddiman et al., 2005).
Como já discutido previamente, comparações feitas tendo como base as últimas três
interglaciações demonstraram um comportamento fora do esperado para estes gases durante a
interglaciação do Holoceno. Críticos reclamam que tal comparação pode levar a conclusões
equivocadas, uma vez que alguns parâmetros diferem entre si, tais como insolação e
excentricidade da órbita terrestre . Portanto, devemos comparar as tendências atuais com as de
outros períodos nos quais a insolação e concentrações de gases variaram de forma similar aos do
Holoceno. Análises feitas a partir de amostras do lago Vostok mostraram um comportamento da
insolação análogo ao que ocorreu no Holoceno a cerca de 400 mil anos, tendo seu mínimo
datado em 397 mil anos atrás. O testemunho indicou uma queda nos níveis de metano e gás
carbônico, estacionando próximo de 445ppb e 252ppm respectivamente, pouco antes do mínimo
de insolação . Esses dados reforçam as projeções feitas para estes gases ao longo do
Holoceno segundo a teoria orbital das monções . Alguns modelos climáticos
apontam que o gelo deveria ter atingido seu volume mínimo a 6 mil anos e, então, iniciar um
crescimento a partir de núcleos de glaciação do Canadá e Antártida. Comportamento parecido
ocorreu no período ( 400 mil anos atrás) tomado como referência às condições modernas, dando
força a hipótese que as geleiras deveriam estar em franca expansão nos dias atuais.
Para verificar tal possibilidade, dois experimentos foram feitos usando o modelo climático
GENESIS 2. O primeiro experimento simulava o cenário climático atual tendo como base as
concentrações atmosféricas de metano e gás carbônico relativos a 1980 (1.653 ppb e 345 ppm,
respectivamente). Para avaliar o grau de confiabilidade, a simulação foi comparada com as
médias climatológicas dos últimos 50 anos, obtendo um resultado próximo ao observado.
O segundo
experimento
simulou o cenário
atual sem as
contribuições
antropogênicas
tanto préindustriais
como
industriais
(cenário de baixas
concentrações de
gases de efeito
estufa). As
concentrações de
metano e gás carbônico.
utilizados foram respectivamente 450ppb e 240ppm, valores esses que seriam os atuais caso
suas concentrações seguissem a tendência natural.
Os resultados obtidos mostram uma diferença de cerca de 2 °C nas médias de
temperatura quando comparamos o cenário-controle e o cenário sem as contribuições humanas.
Em altas latitudes essa diferença pode ser ainda maior, chegando a 4°C durante o inverno do
hemisfério Sul e 4-5°C ao longo do inverno Ártico . O cenário de baixas concentrações
de gases do efeito estufa apontou para uma persistência maior da cobertura de neve durante o
verão na Ilha Baffin e no platô de Labrador (ambos no norte do Canadá). Neste cenário,
atualmente, regiões da Ilha Baffin estariam sob condições típicas de uma glaciação incipiente e
regiões do Labrador e da Baia Hudson estariam próximas desse limiar; já no cenário-controle a
neve desaparecia no verão. Sabemos hoje que as últimas regiões a terem suas placas de gelo
derretidas após a última glaciação foram exatamente estas apontadas acima. Apesar de apenas
especulação, é razoável crer que essa regiões sejam áreas de "nucleação glacial", ou seja, áreas
onde principia-se a expansão do gelo durante o início das eras glaciais.
Os resultados obtidos pelo GENESIS 2 provavelmente subestimam a real quantidade de neve
que teríamos no Canadá, uma vez que não leva em conta alguns parâmetros, tais como
retroalimentações positivas oriundas da mudança da vegetação (intimamente relacionado ao
albedo) e a dinâmica oceânica. Talvez futuros modelos possam corrigir as simplificações do
modelo usado e dar um quadro mais próximo do que seria a realidade da Terra.
HIPÓTESE TÊNDENCIA A UM AQUECIMENTO GLOBAL NATURAL:
EMISSÕES HUMANAS COMO AGENTE POTENCIALIZADOR
A teoria proposta por Ruddiman et al. apresentada nesse trabalho afirma que estaríamos na
eminência de uma nova era glacial se não fosse o aquecimento resultante das emissões
antrópicas industriais e pré-industriais. Tal conclusão foi inferida a partir de modelos
paleoclimáticos e comparações entre as condições atuais e os registros referentes aos três
últimos períodos interglaciais.
Entretanto, tal hipótese não é unânime no meio acadêmico. Berger e Loutre (2002)
apresentaram diferentes projeções que apontam para um longo período de aquecimento natural
nos próximos 50 mil a 70 mil anos. Acredita-se que, em escala geológica, os ciclos climáticos são
determinados pela insolação (quantidade de radiação que chega aos níveis mais altos da
atmosfera). Esta, por sua vez, está relacionada à excentricidade da órbita terrestre. Quanto maior
a excentricidade, maior a variação da insolação. Podemos observar na figura 10 que uma maior
variação da excentricidade da órbita terrestre durante os dois últimos ciclos glaciais foram
acompanhadas por grandes variações na insolação (chegando até a variações de 125 W/m²), o
que explicaria um período curto entre as glaciações. Ao se observar as projeções para os
próximos 130 mil anos, vê-se um período de aquecimento mais pronunciado, conseqüência de
uma variação pequena da excentricidade, o que poderia resultar em um intervalo mais conspícuo antes da próxima glaciação. Em outras palavras, não poderíamos usar como referência os últimos
200 mil anos para projeções climáticas de curto prazo.
Analisando-se o volume de gelo, três
cenários para as concentrações de CO2
foram considerados para o futuro: (1) valores do último ciclo
glaciação/interglaciação (linha contínua);
(2) atmosfera com 750 ppm resultantes
das emissões antrópicas, projeção na
qual o volume de gelo chegaria a zero,
incluindo derretimento total do gelo da
Groelândia,
concentração constante de 210ppm
indicando a situação hipotética de
ausência dos gases estufas
antropogênicos
Independente do cenário, os pontos
encontram-se num horizonte de 70 mil Anos.
A Teoria de Gaia ressurge com força, assumindo seu papel de reguladora do planeta Terra
Prospecções realizadas no lago Vostok e no Domo C nos mostram que a
variação do clima não demonstrou um padrão uniforme no último milhão de anos, alternando
ciclos caracterizados por pequenas amplitudes nos valores de temperatura e outros apresentando
amplitudes maiores.
Caso estes modelos estejam corretos, o homem não teria retardado o início de uma nova
era glacial como propôs Ruddiman, mas sim reforçado um período naturalmente longo de
aquecimento global. Isso demonstra a dificuldade em chegar a projeções seguras para o futuro,
característica de uma ciência como a paleoclimatologia, que trabalha com cenários não mais
existentes, reconstruídos a partir de evidências, sob a óptica investigativa de um observador, que
por mais imparcial que seja não está imune a sua subjetividade.
CONCLUSÕES
A visão mais aceita, tanto dentro da academia quanto na sociedade, acredita que as
contribuições antrópicas só adquiriram um papel significativo após a revolução industrial, a partir
da qual o modo de produção, consumo e fontes enérgéticas (principalmente combustíveis fósseis)
lançaram na atmosfera bilhões de toneladas de gases estufa. Entretanto, uma abordagem
multidisciplinar, levando em conta dados históricos, paleoclimáticos, paleobotânicos,
antropológicos e modelos climáticos apontam para um papel determinante do homem no
aquecimento global muito antes do século XIX.
Aspecto importante a levantar é a hipótese de Ruddiman de que estaríamos em uma
ascensão de um período glacial, com temperaturas médias inferiores a atuais (-2 °C e -4,5 oC) nas
regiões equatorial e na Groelândia respectivamente, o que poderia trazer transtornos diferentes
dos atualmente vivenciados, como aumento da camada de gelo nos pontos embrionários
(Antártida, Groelândia); diminuição de terras agricultáveis, redução da taxa de evaporação e
conseqüêntemente diminuição nos índices pluviométricos em partes do globo (hemisfério norte
prinicipalmente). Em contrapartida, Berger e Loutre recentemente apresentaram uma hipótese
que defende uma tendência natural de aquecimento climático durante os próximos milênios.
Nesse caso, os gases provenientes de fontes antropogênicas estariam potencializando o processo.
Independente de qual das duas hipóteses esteja mais coerente com a realidade, a
contribuição humana para o aquecimento global é indiscútivel e, portanto, pelo menos a curto
prazo (dentro de uma perspectiva geológica), influencia a dinâmica do sistema climático, com
consequências ainda não totalmente esclarecidas. Uma ação conjunta entre a comunidade
científica, sociedade em geral, organizações e governos deve ser empreendida na busca de
soluções que evitem um colapso climático nas próximas décadas.
As medições de climas passados e a coleta de dados podem frustrar-se. Os dados
instrumentais normalmente são incompletos porque se concentravam em eventos extremos e não
em datação diária e persistente do clima local. Glaciais podem destruir evidências avançadas e as
capas de gelo ao derreter distorcem a visualização das linhas das camadas sobrepostas de neve,
ocasionando medições erradas das diferentes sobreposições. Nos solos dos lagos e oceanos
criaturas podem borrar os sedimentos depositados por milhares de anos. A Paleoclimatologia
deve buscar em todas as alternativas plausíveis, maneiras para aprimorar suas medições, e
construir alicerces sólidos de confiabilidade em seus dados.
REFERÊNCIAS
AUGUSTIN, L. et al. Eight glacial cycles from an antartic ice core. Nature. V. 429, p. 623 – 628,
2004.
BERGER, A.; LOUTRE, M. F, . An exceptionally long interglacial ahead ? Science. V. 297, p. 1287
– 1288, 2002.
DEMARTTHON, F. Spotlight on the polos, CNRS International magazine. n. 6, p. 18 – 23, 2007.
ESCALON, S. The sight of climate change, CNRS International magazine. n. 6, p. 26 – 29, 2007.
GIBBARD, P. ; van KOLFSCHOTEN, T. The Pleistocene and Holocene Epochs. In: Gradstein, F.
M. ; Ogg, J. G. ; Smith, A. G. (eds.), A geologic time scale 2004, Cambridge University Press, p.
441 – 452, 2004.
RUDDIMAN, William F. The anthropogenic greenhouse era began thousands of years ago.
Climate Change. N. 61, p. 261 – 293, 2003.
RUDDIMAN, W. F,, VAVRUS, S. J., KUTZBACH, J. E., A test of the overdue-glaciation hypotesis,
Quaternary Science Review, n. 24, p. 1 -10, 2005.
As Emissões Antropogênicas Pré-Revolução Industrial Afetando o
Clima do Planeta
http://www.anppas.org.br/encontro4/cd/ARQUIVOS/GT15-408-299-20080511163608.pdf
4,5 e 6 de junho de 2008
Brasília - DF – Brasil